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Título:   LEI Nº 14.712  04/04/2008  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispõe sobre a instituição de novas Escalas de Padrões de Vencimentos e alteração da remuneração das carreiras de Procurador do Município do Quadro da Procuradoria Geral do Município e de Auditor-Fiscal Tributário Municipal do Quadro dos Profissionais da Fiscalização.
Publicação:   DOC 05/04/2008 p. 1, 3-4, c. todas, 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 181/2008 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Gilberto Kassab
Revogação:   Lei 14.715/2008 - Revoga o § 2º do art. 3º desta Lei. (ver documento)
Alterações:   Lei 15.001/2009 - Altera o § 1º dos arts. 12 e 23 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Absorção - Atribuição /Anexo II/ - Servidor aposentado - Auditor Fiscal Tributário Municipal - Carreira - Cálculo - Consolidação - Enquadramento - Escala de vencimentos - Gratificação - Gratificação de Produtividade Fiscal - Indicador de Eficiência Tributária /art. 18/ - J 30 - J 40 - Opção - Pensionista - Procurador do Município - Procuradoria Geral do Município - Quadro dos Profissionais da Fiscalização - Remuneração - Valor de Referência Tributária /arts. 18 e 19/ - Vantagem de ordem pessoal - Vantagem pecuniária - Vencimentos


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