Título: |
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LEI Nº 14.712 04/04/2008 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Dispõe sobre a instituição de novas Escalas de Padrões de Vencimentos e alteração da remuneração das carreiras de Procurador do Município do Quadro da Procuradoria Geral do Município e de Auditor-Fiscal Tributário Municipal do Quadro dos Profissionais da Fiscalização. |
Publicação: |
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DOC 05/04/2008 p. 1, 3-4, c. todas, 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 181/2008 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Gilberto Kassab |
Revogação: |
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Lei 14.715/2008 - Revoga o § 2º do art. 3º desta Lei. (ver documento)
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Alterações: |
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Lei 15.001/2009 - Altera o § 1º dos arts. 12 e 23 desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Absorção - Atribuição /Anexo II/ - Servidor aposentado - Auditor Fiscal Tributário Municipal - Carreira - Cálculo - Consolidação - Enquadramento - Escala de vencimentos - Gratificação - Gratificação de Produtividade Fiscal - Indicador de Eficiência Tributária /art. 18/ - J 30 - J 40 - Opção - Pensionista - Procurador do Município - Procuradoria Geral do Município - Quadro dos Profissionais da Fiscalização - Remuneração - Valor de Referência Tributária /arts. 18 e 19/ - Vantagem de ordem pessoal - Vantagem pecuniária - Vencimentos |